ANTT terá canal de denúncia para monitorar caminhoneiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançará um canal de denúncias para monitorar o cumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Essa é mais uma medida do órgão para conter fraudes de caminhoneiros em relação à tabela do frete.
O órgão tem intensificado as operações de fiscalização desde o início do ano. Os valores de multas variam de acordo com as autuações. Também podem ser alterados de acordo com a distância a ser percorrida durante a viagem, o tipo de veículo, entre outros aspectos, que vai de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Nesta quarta-feira (15/05/2019), o diretor-geral da ANTT, Mario Rodrigues Junior, publicou a PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 2019 em que define os parâmetros do novo modo de fiscalização. O canal será em parceria com Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
A CNTA deverá apresentar casos que “contenham os elementos mínimos para apuração” de denúncias sobre o descumprimento das regras. A Superintendência de Fiscalização (SUFIS) da ANTT formalizará o canal de comunicação junto com entidades de classe do transporte remunerado de cargas.
Na regra, Rodrigues Junior ressaltou a necessidade de parceria entre a autarquia e a entidade representativa. “A CNTA deve cooperar com a ANTT para o esclarecimento e cumprimento da Política Nacional da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e demais legislações do transporte de cargas”, destacou.
Essa é uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, que reclamam da fiscalização deficitária nas rodovias. O preço da tabela do frete, junto ao valor do diesel, foram uma força de tração para tensionar a relação entre a categoria e o governo.
Para evitar uma nova greve, o governo cedeu à pressão e atualizou a metodologia utilizada para definição dos preços mínimos, baseando-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
Leia a PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 2019, na íntegra:
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, publicada no DOU de 10 de maio de 2018, Considerando a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
Considerando a Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e;
Considerando a Termo de Cooperação Técnica nº 002/2015 celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido entre a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, um canal eletrônico direto para recebimento de denúncias referentes ao transporte rodoviário de cargas, especificamente quanto a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703, de 2018 e Resolução ANTT nº 5.820, de 2018).
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
a) disponibilizar canal eletrônico de encaminhamento de denúncias junto a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA, com foco na fiscalização da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
b) analisar todas as denúncias encaminhadas, disponibilizando à CNTA relatório de fiscalizações e ações realizadas;
c) aprimorar e ampliar o canal eletrônico de denúncias estabelecido junto a CNTA;
d) cooperar com a CNTA com o intuito de esclarecer e divulgar sobre o cumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e demais legislações do transporte de cargas junto aos seus representados.
Art. 3º Caberá à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA:
a) reunir as denúncias de seus representados e encaminhar pelo canal eletrônico específico disponibilizado para a CNTA;
b)apresentar denúncias que contenham os elementos mínimos para apuração de denúncias sobre o descumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
c) orientar seus representados para o aprimoramento da eficácia das denúncias junto a ANTT;
d) cooperar com a ANTT para o esclarecimento e cumprimento da Política Nacional dos Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e demais legislações do transporte de cargas.
Art. 4º O presente instrumento não prejudica os demais meios oficiais de recebimento de denúncias e de comunicação da Agência.
Art. 5º Fica a Superintendência de Fiscalização - SUFIS autorizada a formalizar canais de comunicação análogos ao estabelecido nesta Portaria com entidades de classe do transporte remunerado de cargas, constituídas na forma da lei e que pretendam atuar da mesma forma.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
D.O.U., 15/05/2019 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
Com informações do site Metrópolis
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